Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/10/2009.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Estarem legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- e)Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor;
- f)Disporem de capacidade técnica, nomeadamente meios humanos e materiais de apoio à conservação in situ ou ex situ.
- 2 -Os beneficiários a que se refere a alínea b) do artigo 5.º devem ainda apresentar um contrato de parceria no qual estejam expressos as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.