É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Malhada Sorda (processo n.º 3497-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Malhada Sorda e Porto de Ovelha, município de Almeida, com a área de 1088 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 15/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2010