Artigo 6.º
Autorização de funcionamento
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 02/06/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O GIP está sujeito a concessão de autorização de funcionamento pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- 2 -A autorização de funcionamento resulta de aprovação em processo de candidatura e da contratualização dos objectivos para o GIP, de acordo com as actividades previstas no artigo anterior.
- 3 -A autorização referida no n.º 1 tem a validade de dois anos, podendo a entidade promotora candidatar-se a novo processo de autorização.
- 4 -A autorização de funcionamento pode ser prolongada até ao encerramento dp período de candidatura imediatamente subsequente, caso caduque fora dos períodos de candidatura.