- 1 -O GIP está sujeito a concessão de autorização de funcionamento pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- 2 -A autorização de funcionamento resulta de aprovação em processo de candidatura e da contratualização dos objectivos para o GIP, de acordo com as actividades previstas no artigo anterior.
- 3 -A autorização referida no n.º 1 tem a validade de um ano, podendo a entidade promotora candidatar-se a novo processo de autorização.
- 4 -A autorização de funcionamento pode ser prolongada até ao encerramento dp período de candidatura imediatamente subsequente, caso caduque fora dos períodos de candidatura.
Artigo 6.º — Autorização de funcionamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/05/2015