Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 22.º, bem como os anexos i e ii do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, 699/2009, de 2 de Julho, e 65/2011, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O EUROMILHÕES tem dois concursos semanais, cujos sorteios, realizados nos termos do artigo 15.º, ocorrem em dia, hora e local fixados pelo Departamento de Jogos, e com a devida publicitação.
- 2 -...