Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES
Alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 22.º, bem como os anexos i e ii do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, 699/2009, de 2 de Julho, e 65/2011, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O EUROMILHÕES tem dois concursos semanais, cujos sorteios, realizados nos termos do artigo 15.º, ocorrem em dia, hora e local fixados pelo Departamento de Jogos, e com a devida publicitação.
- 2 -...
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Mediadores dos jogos sociais do Estado
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.
ANEXO I
Tabela de apostas múltiplas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de prémios de apostas múltiplas
(ver documento original)
Aditamento ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro
É aditado o artigo 13.º-A ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, 699/2009, de 2 de Julho, e 65/2011, de 4 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A
Cartão de jogador
- 1 -Para efectuar os pagamentos e receber os prémios do EUROMILHÕES, através do sistema de registo e validação informático, podem os jogadores utilizar um cartão de jogador emitido pelo Departamento de Jogos.
- 2 -O cartão de jogador, identificado pelo respectivo número e código de segurança, está associado a uma conta bancária à ordem, possibilitando o pagamento antecipado de jogo, que consiste no seu carregamento até determinado montante para utilização na participação nos jogos sociais do Estado, sendo recarregável e permitindo creditar, até determinado montante, o valor dos prémios, dos mesmos jogos, a que tenha direito.
- 3 -Os montantes referidos no número anterior, bem como as respectivas regras de utilização, são definidos pelo Departamento de Jogos nas condições gerais de utilização do cartão de jogador, as quais são divulgadas publicamente, através dos mediadores dos jogos sociais do Estado, dos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, pela Internet e por quaisquer outros meios julgados adequados, e constam da documentação necessariamente entregue ao jogador no momento da aquisição do cartão.
Disposição transitória
Se não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio no concurso do EUROMILHÕES, cujo sorteio se realiza no dia 6 de Maio de 2011, o montante a ele destinado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte.
Republicação
É republicado, no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, com a redacção actual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 7 de Maio de 2011, produzindo efeitos relativamente às apostas registadas desde esse dia para o concurso do EUROMILHÕES a realizar em 10 de Maio de 2011.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 30 de Março de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO DO EUROMILHÕES
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», que consiste em concursos de apostas mútuas sobre sorteios de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Concursos
Condições gerais de participação
Preço da aposta
O preço de cada aposta é de (euro) 2.
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação das apostas
Distribuição das receitas para prémios
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Cartão de jogador
Júri dos concursos
Sorteios de números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.
Tabelas
São publicadas as tabelas constantes dos anexos i e ii, relativas, respectivamente, aos sistemas de apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de apostas múltiplas
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de prémios de apostas múltiplas
(ver documento original)