- 1 -...
- 2 -A importância destinada a prémios, calculada nos termos do número anterior, é repartida por um fundo de reserva destinado a incrementar o 1.º prémio e por 13 categorias de prémios, nos termos seguintes:
- a)...
- b)4,80 % para o 2.º prémio;
- c)1,60 % para o 3.º prémio;
- d)0,80 % para o 4.º prémio;
- e)0,70 % para o 5.º prémio;
- f)0,70 % para o 6.º prémio;
- g)0,50 % para o 7.º prémio;
- h)2,30 % para o 8.º prémio;
- i)2,20 % para o 9.º prémio;
- j)3,70 % para o 10.º prémio;
- l)6,50 % para o 11.º prémio;
- m)17,60 % para o 12.º prémio;
- n)18 % para o 13.º prémio;
- o)8,60 % para o fundo de reserva destinado a incrementar o 1.º prémio.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Ao 8.º, as que tenham prognosticado dois dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois dos números extraídos no 2.º sorteio;
- i)Ao 9.º, as que tenham prognosticado três dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e um dos números extraídos no 2.º sorteio;
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Ao 13.º, as que tenham prognosticado apenas dois dos cinco números extraídos no 1.º sorteio.
- 4 -...
- 5 -Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio, o montante a ele destinado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 185 milhões de euros, sem prejuízo do disposto no n.º 12.
- 6 -...
- 7 -Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 13.º prémio, o montante a ele destinado acresce ao montante do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte.
- 8 -...
- 9 -No concurso em que o valor do 1.º prémio atinja o montante de 185 milhões de euros, e nos subsequentes até este montante ser atribuído, o valor destinado ao 1.º prémio é de 185 milhões de euros, acrescendo o remanescente desse montante ao valor do 2.º prémio do respectivo concurso ou, caso este não seja atribuído, ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior desse concurso em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.
- 10 -...
- 11 -O montante indicado nos n.os 5 e 9 pode ser objecto de revisão, a publicitar pelo Departamento de Jogos, antes do início da aceitação de apostas para o concurso em que o novo montante se aplique.
- 12 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 5, 9, 10 e 11, podem realizar-se concursos nos quais o montante do 1.º prémio, caso não haja vencedores nessa categoria, acresce ao montante do 2.º prémio ou, caso este não seja atribuído, ao montante do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada, a publicitar pelo Departamento de Jogos antes do início da aceitação de apostas para esses concursos.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
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Em vigor desde 31/03/2011