- 1 -O registo de apostas no sistema de registo e validação informático processa-se mediante:
- a)A apresentação ao mediador dos jogos sociais do Estado de bilhete emitido pelo Departamento de Jogos no qual se encontrem inscritos os prognósticos de acordo com as normas do presente Regulamento;
- b)A solicitação ao mediador dos jogos sociais do Estado de uma «aposta automática», pela qual o terminal gera aleatoriamente os prognósticos com os quais o jogador faz a sua aposta;
- c)A digitação no terminal, pelo mediador dos jogos sociais do Estado, dos prognósticos do jogador;
- d)A utilização do cartão de jogador nos outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os dados referentes às apostas apresentadas nos terminais dos mediadores dos jogos sociais do Estado e nos outros canais da plataforma de acesso multicanal são transmitidos ao sistema central para registo e validação.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2011