- 1 -Sem prejuízo dos órgãos de controlo e fiscalização estabelecidos pelos diversos exploradores de jogos participantes no EUROMILHÕES, nomeadamente o LOI português, órgão independente constituído por um representante da Inspecção-Geral de Finanças, ao júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 30.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, compete também:
- a)...
- b)...
- 2 -...
Artigo 14.º — [...]
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