- 1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios em cada concurso.
- 2 -Concluídos os sorteios, tem início o escrutínio de todas as apostas que validamente participam no respectivo concurso para determinar os prémios que lhes correspondem, por coincidência entre os números sorteados e os prognósticos que constam das apostas válidas em cada concurso em todos os países participantes.
- 3 -De todas as apostas que participam nos sorteios de cada concurso, gera-se a nível nacional, no sistema informático central do Departamento de Jogos, um ficheiro contendo as apostas premiadas, classificadas por categorias de prémios.
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Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2011
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