Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.
Artigo 22.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/03/2011
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Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.
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