Incumbe ao Departamento de Administração de Benefícios, abreviadamente designado por DAB:
- a)Processar e conferir a faturação relativa a cuidados de saúde prestados em regime convencionado;
- b)Processar e conferir a faturação proveniente de farmácias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, enquanto tal se aplicar;
- c)Registar os dados, processar e conferir as faturas rececionadas relativas a cuidados de saúde prestados em regime livre;
- d)Codificar os cuidados de saúde;
- e)Processar os reembolsos a pagar aos beneficiários relativamente a cuidados de saúde prestados em regime livre;
- f)Comunicar a devolução de documentos aos beneficiários;
- g)Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro;
- h)Processar a comparticipação em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares;
- i)Organizar e instruir processos de pedidos no âmbito da ação social, com vista à proteção do beneficiário e sua família, em situação económica desfavorável;
- j)Gerir o atendimento direto a prestadores convencionados e de regime livre, através do atendimento online e do atendimento telefónico;
- k)Analisar e responder às dúvidas, reclamações e sugestões dos prestadores convencionados e de regime livre, sempre que necessário envolvendo as restantes unidades orgânicas da ADSE, I. P.;
- l)Realizar, relativamente aos regimes livre e convencionado, as operações de receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência recebida, bem como assegurar a sua expedição;
- m)Organizar, armazenar em suporte adequado e preservar e manter operacional o sistema de arquivo documental;
- n)Assegurar a consulta e acesso aos documentos processuais em arquivo;
- o)Organizar e manter o arquivo histórico;
- p)Digitalizar os documentos rececionados por correspondência relativamente ao regime livre.