Aprova os estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE). Revoga a Portaria n.º 122/2013, de 27 de março
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de maio de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 2 de maio de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, I. P. (ADSE, I. P.)
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus
Competências
Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, bem como das que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, incumbe genericamente a todos os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus:
Departamento de Assessoria Jurídica
Incumbe ao Departamento de Assessoria Jurídica, abreviadamente designado por DAJ:
Departamento de Consultoria Clínica
Incumbe ao Departamento de Consultoria Clínica, abreviadamente designado por DCC:
Departamento de Gestão de Beneficiários
Incumbe ao Departamento de Gestão de Beneficiários, abreviadamente designado por DGB:
Departamento de Administração de Benefícios
Incumbe ao Departamento de Administração de Benefícios, abreviadamente designado por DAB:
Departamento de Sistemas de Informação
Incumbe ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI:
Departamento de Recursos Financeiros
Incumbe ao Departamento de Recursos Financeiros, abreviadamente designado por DRF:
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