Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes a apoios financeiros do Estado às artes de caráter extraordinário e temporário
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado, ao abrigo das medidas específicas de apoio de caráter extraordinário e temporário, no montante global de (euro) 46 558 938 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, por se tratar de um apoio financeiro, que não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2021 - (euro) 15 357 251 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um euros);
Ano de 2022 - (euro) 31 201 687 (trinta e um milhões, duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete euros).
Acréscimo de saldo
O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Artes.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de março de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 12 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314070659