- 1 -A direção é constituída por oito elementos, sendo cada um deles designado por cada uma das entidades referidas no artigo 1.º
- 2 -Os membros da direção elegem os respetivos presidente e vice-presidente.
- 3 -O mandato dos membros da direção é de quatro anos.
- 4 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 5 -As decisões da direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião e, em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento da direção
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022