Cria o CenTRo Académico clÍnico do ALentejo, abreviadamente designado por C-TRAIL
Criação
É criado um consórcio entre as seguintes entidades:
Denominação
O consórcio adota a denominação de CenTRo Académico clÍnico do ALentejo, abreviadamente designado por C-TRAIL.
Estatutos dos membros do consórcio
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede na Universidade de Évora, nas instalações da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.
Objetivos
Laboratório colaborativo
Os planos anuais e plurianuais de atividades do C-TRAIL devem incluir o desenvolvimento e a colaboração ativa com o «laboratório colaborativo» já existente, de modo a estimular o desenvolvimento de novas práticas de investigação e respetiva aplicabilidade, a promover novas práticas no ensino e a estimular o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Promoção da investigação clínica e de translação
Os hospitais e demais unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do C-TRAIL, em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram e demais instituições parceiras, desenvolvem programas inovadores destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação, nos termos descritos no artigo anterior.
Órgãos
São órgãos do consórcio:
Direção
O consórcio é dirigido pela direção.
Composição e funcionamento da direção
Competências da direção
Conselho científico e estratégico
O conselho científico e estratégico é o órgão consultivo do consórcio.
Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
Competências do conselho científico e estratégico
Compete ao conselho científico e estratégico:
Recursos
Os membros do consórcio afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados, nos termos da legislação aplicável, atendendo à sua natureza e modelo de gestão.
Estruturas de base
Receitas da atividade do consórcio
As receitas dos membros do consórcio resultantes da atividade deste são afetas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade do centro académico clínico, respeitando os planos de atividades previamente aprovados.
Competências a exercer por decisão conjunta
Confidencialidade
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
Alargamento do consórcio a outras entidades
Extinção
O consórcio extingue-se nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto.
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de março de 2022.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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