- 1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
- 2 -As entidades referidas no artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
- 3 -Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e possam contribuir para o desenvolvimento do C-TRAIL, de acordo com o previsto no artigo 23.º
Artigo 3.º — Estatutos dos membros do consórcio
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022