- 1 -O consórcio tem como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, designadamente na região do Alentejo, visando, em especial:
- a)O desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação nas áreas das ciências biomédicas, médicas, engenharia biomédica, saúde pública, políticas de saúde, economia, gestão, ciências e tecnologias da saúde, robótica e enfermagem envolvendo os profissionais hospitalares e dos cuidados de saúde primários, continuados integrados e paliativos;
- b)A racionalização e maximização de meios humanos, materiais e tecnológicos dos respetivos membros, potenciando sinergias nas várias áreas de atuação com integração e partilha de recursos;
- c)A criação de parcerias estratégicas entre os seus membros e com parceiros externos, que possibilitem a promoção de uma cultura de excelência de investigação, fortemente apoiada no contexto internacional e nas redes transeuropeias, contribuindo para a diversificação e alargamento das respetivas fontes de financiamento;
- d)A promoção da qualidade dos cuidados prestados às populações, estabelecendo uma estratégia de base que corresponda à realidade demográfica e social da região;
- e)A combinação da investigação básica, translacional e clínica nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados integrados e paliativos, necessários à obtenção de melhorias significativas na respetiva prestação;
- f)A introdução de programas inovadores e o desenvolvimento de plataformas tecnológicas de partilha de informação e inteligência artificial como contributo para uma saúde digital em rede.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, o consórcio atua no sentido de promover:
- a)A modernização e qualificação da educação em saúde, na dimensão graduada, pós-graduada e de educação continuada, desenvolvendo projetos de formação inovadores tais com os modelos de Project Based Learning e de simulação e formação a distância, mantendo modelos tradicionais de tutoria e acompanhamento contínuo;
- b)O desenvolvimento de ações integradas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências da saúde básicas e clínicas e dos serviços de ação médica das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)A prossecução de ações que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- d)O desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional, desenvolvendo ao máximo as oportunidades oferecidas pela participação dos seus membros em redes de investigação nacionais e internacionais e em redes de saúde locais focadas na promoção da qualidade de vida.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022