- 1 -Só podem ser considerados em cada concurso os candidatos cujos requerimentos, acompanhados da documentação exigida, tenham dado entrada no Gabinete das Relações Culturais Internacionais da Secretaria de Estado da Cultura no prazo indicado nos respectivos editais.
- 2 -A documentação remetida por via postal somente será considerada se for acompanhada de aviso de recepção, datado dentro do prazo fixado no edital.
Artigo 12.º — (Prazo de apresentação a concurso)
Vigente desde: 21/03/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1979