O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 4 -[...]
- 5 -A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 6 -(Anterior n.º 5.)"