- 1 -Os compressores devem:
- a)Obedecer aos requisitos das directivas comunitárias e às instruções de instalação definidas pelo fabricante, de modo a evitar a transmissão de vibrações às suas ligações;
- b)Dispor de um sistema de descarga de cada um dos andares de compressão, quando param.
- 2 -A pressão de disparo da válvula de segurança correspondente ao último andar de compressão não deve exceder em mais de 10% o valor da pressão máxima de serviço admissível.
- 3 -Devem ser tomadas todas as medidas adequadas no sentido de evitar o retorno de gás à instalação de compressão.
- 4 -A instalação de compressão deve parar, automaticamente, em qualquer das seguintes condições:
- a)Baixa pressão de gás à entrada;
- b)Elevada pressão de gás à entrada;
- c)Elevada pressão de gás à saída;
- d)Elevada temperatura do gás à saída;
- e)Baixa pressão do lubrificante.
- 5 -A instalação de compressão deve dispor, no mínimo, dos seguintes dispositivos:
- a)Contador de horas de funcionamento;
- b)Manómetros em cada andar de compressão;
- c)Manómetro de aspiração;
- d)Manómetro da pressão do lubrificante;
- e)Termómetro da temperatura de saída do gás;
- f)Verificador do nível do lubrificante.
- 6 -O reajustamento do sistema de controlo deve ser feito manualmente.
- 7 -Devem existir indicadores luminosos que mostrem que a rede eléctrica está ligada e que o motor funciona.
- 8 -O compressor deve parar de modo seguro, mesmo no caso de faltar a energia eléctrica.
- 9 -A instalação de compressão deve dispor da instrumentação necessária para evidenciar, de forma clara e permanente, o estado de funcionamento da instalação.
Artigo 37.º — Requisitos técnicos
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001