Aprova o Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural
Objecto e âmbito
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Normalização e certificação
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, não é impedida a comercialização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados de certificados emitidos, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos na norma da série NP EN 45 000, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.
Localização
Implantação ao ar livre
Os compressores, a armazenagem, as unidades de enchimento e os equipamentos auxiliares implantados ao ar livre devem estar, total ou parcialmente, protegidos por uma estrutura aligeirada de protecção contra as intempéries e cumprir os requisitos aplicáveis em matéria ambiental.
Implantação em local fechado
Unidades de enchimento
Instalações eléctricas e de transformadores
Respiradouros
Generalidades
Zonas classificadas
Instalações de compressão
Instalações de armazenagem
Unidades de enchimento
Colector dos respiradouros
Distâncias de segurança
(ver quadro no documento original)
Linhas eléctricas
A distância mínima entre a zona classificada originada por qualquer dos componentes dos postos de enchimento e a projecção horizontal das linhas eléctricas deve ser de:
Princípios gerais de projecto
Qualidade do gás natural
Tubagens e acessórios
Tubagens à vista
Tubagens enterradas
Tubagens em galeria
Ligações flexíveis entre tubagens
Todas as ligações flexíveis, excepto as mangueiras de enchimento, devem ser adequadas aos parâmetros do projecto.
Manómetros e termómetros
Instalação de componentes adicionais
Sistema de medição
Dispositivos de segurança
Válvulas de segurança
Regulação da pressão
Dispositivos de corte
Válvulas
Recipientes sob pressão
Consideram-se recipientes sob pressão todos os componentes da instalação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho.
Equipamentos auxiliares de emergência
Uniões flexíveis, válvulas de acoplamento e de enchimento
Indicador da direcção do vento
Para efeitos de segurança, deve ser instalado, num local visível e destacado, um indicador da direcção do vento, do tipo «manga».
Requisitos técnicos
Projecto
Na elaboração do projecto das instalações de compressão o projectista deve ter em conta que o equipamento de compressão deve:
Gás fornecido pelo compressor
Válvulas de segurança dos andares de compressão
Componentes das tubagens de admissão e de saída do compressor
Marcações e instruções
Generalidades
A armazenagem pode ser efectuada em cilindros ou em reservatórios especialmente concebidos para o efeito.
Requisitos de instalação de armazenagem
Baterias de cilindros
Reservatórios de armazenagem
Válvulas das instalações de armazenagem
Disposições gerais
Unidades de enchimento
Mangueiras de enchimento
As mangueiras de enchimento devem:
Pistolas de enchimento
Protecção contra impactos
Protecção contra a corrosão e ligação à terra
Material de combate a incêndios
Sistemas de emergência
Procedimentos de paragem de emergência
Iluminação
Sistema de detecção de gás
Deve ser instalado um sistema de detecção de gás, em conformidade com a EN 60 079 ou outra tecnicamente equivalente.
Disposições gerais
Ensaio de resistência mecânica
Ensaio de estanquidade
Recipientes sob pressão
Os recipientes sob pressão estão sujeitos às inspecções e ensaios previstos no Decreto-Lei n.º 22/99, de 14 de Junho.
Outras verificações prévias
Antes da admissão de gás natural no sistema, deve ser comprovado o correcto funcionamento de todos os sistemas de segurança verificáveis, bem como o valor registado em cada uma das unidades de enchimento.
Ensaio com gás
Após a realização dos ensaios, deverá verificar-se a inexistência de fugas na instalação, completamente montada e pronta a funcionar com gás.
Manutenção
Avisos
Instruções
Nas instalações do posto de enchimento devem existir para consulta, em lugar acessível, dos funcionários as seguintes instruções:
ANEXO
Lista não exaustiva de normas técnicas aplicáveis
EN 60 079-10 Aparelhos eléctricos para atmosferas explosivas - parte 10: classificação de áreas de segurança.
EN 10 204 Produtos metálicos. Documentos tipo de inspecção.
EN 50 014 Aparelhos eléctricos para atmosferas explosivas - requisitos gerais.
EN 50 039 Aparelhos eléctricos para atmosferas explosivas - sistema de segurança intrínseca.
EN 50 020 Especificação para aparelhos eléctricos com protecção tipo «i».
EN 60 204-1 Segurança de máquinas - equipamento eléctrico.
ISO CD 15 403 Designação da qualidade do GN para uso comprimido como combustível para veículos.
ISO CD 14 469 Veículos rodoviários - válvulas de enchimento de reservatórios para GN.
ISO DIS 11 439 Cilindros para alta pressão para aplicação em armazenagens móveis de GN para veículos rodoviários.
Da FIGURA N.º 1 à FIGURA N.º 8
(ver figuras no documento original)