- 1 -Cada compressor deve estar clara e permanentemente caracterizado com os dados relevantes e inscritos numa placa sinalética.
- 2 -Cada compressor deve ser fornecido com instruções detalhadas de montagem, assistência e funcionamento.
Artigo 42.º — Marcações e instruções
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001