- 1 -Os reservatórios e os cilindros de armazenagem devem estar adequadamente suportados, tendo em conta as seguintes considerações:
- a)Evitar a concentração de cargas excessivas nos apoios;
- b)Os materiais dos apoios devem ser não combustíveis de classe M.0 ou serem adequadamente protegidos contra a acção do fogo;
- c)Permitir a livre contracção e dilatação dos reservatórios e cilindros, tubagens, acessórios e dos sistemas de fixação.
- 2 -Os reservatórios, cilindros, suportes e acessórios devem ser adequadamente protegidos contra a corrosão, em especial nos seus pontos de apoio.
- 3 -Os cilindros devem estar afastados entre si, no mínimo, 30 mm.
- 4 -Deve ser previsto o espaço necessário para permitir o acesso, sob quaisquer condições, a todas as válvulas e acessórios da instalação, e para realizar quer a sua operação quer a sua manutenção.
- 5 -Os sistemas de fixação e interligação devem permitir realizar as operações citadas no número anterior.
- 6 -A instalação de armazenagem deve dispor dos acessos e vias de fuga adequados a situações de emergência.
- 7 -A armazenagem deve ser instalada num local bem ventilado, de preferência a céu aberto, o seu pavimento deve permitir o escoamento de quaisquer líquidos acumulados sob os reservatórios e deve permitir uma eficaz inspecção da mesma.
- 8 -Deve ser possível a fácil remoção de qualquer reservatório ou grupo de reservatórios, de acordo com o projecto adoptado, tendo em conta a protecção dos colectores durante a operação de remoção.
Artigo 44.º — Requisitos de instalação de armazenagem
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001