- 1 -As pistolas de enchimento devem ser equipadas com meios que só permitam a passagem do gás quando a ligação à válvula de enchimento do reservatório do veículo estiver concluída e estanque.
- 2 -As pistolas de enchimento devem:
- a)Satisfazer o disposto nas normas técnicas aplicáveis;
- b)Ser adequadamente acondicionadas quando não estiverem a ser utilizadas.
- 3 -No caso dos postos de enchimento de carga rápida, as pistolas das unidades de enchimento devem ser equipadas com um botão ou alavanca, destinados a comandar manualmente o início do enchimento.
- 4 -Sempre que a pressão manual no botão ou na alavanca citados no número anterior desaparecer, o enchimento deve parar automática e imediatamente.
- 5 -A zona de perigo em volta da pistola de enchimento só é aplicável durante as operações de enchimento.
- 6 -As pistolas de enchimento devem dispor de:
- a)Sistema de descompressão, para permitir o seu acoplamento e desacoplamento;
- b)Um dispositivo, situado a montante da pistola de enchimento, que permita controlar a pressão de enchimento do veículo.
- 7 -Quando a descompressão afecta apenas o gás retido pela pistola de enchimento, ela pode ser feita para um colector de respiros que conduza a um local ao ar livre ou para um sistema de recuperação do gás.
Artigo 51.º — Pistolas de enchimento
Vigente desde: 08/11/2001
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