- 1 -O uniforme feminino é constituído pelas seguintes peças:
- a)Jaquetão (modelo da fig. 11) de sarja de lã/poliéster azul-escuro, segue o modelo masculino, sendo mais cintado e ligeiramente mais comprido;
- b)Saia (modelo da fig. 12) do mesmo tecido e cor do jaquetão, forrada, ligeiramente evasée, cós com passadeiras, dois machos na frente abrindo abaixo das ancas, costura central atrás com fecho de correr e duas pinças de ajustamento; a altura será pelo joelho;
- c)Calças (modelo da fig. 13) do mesmo tecido e cor do jaquetão, vincadas, cós com passadeiras, duas pregas à frente, uma de cada lado, e duas pinças de ajuste atrás, dois bolsos oxford à frente e um bolso interior com aselha de tecido e botão na parte de trás; braguilha frontal com fecho de correr sob carcela;
- d)Camisa (modelo da fig. 14) de mangas compridas, de algodão branco, ligeiramente cintada, duas pinças na frente e duas nas costas, gola levantada sem pé-de-gola, platinas fixas nos ombros, abotoadas no lado oposto com um botão, dois bolsos de chapa com macho e pala em cada lado superior da frente, carcela com botões no centro da frente, punhos com dois botões; os botões são lisos, da mesma cor do tecido;
- e)Camisa de mangas curtas que terminam cerca de 0,025 m acima das curvas dos cotovelos, formando como que uma prega de bordo superior, pespontada, com 0,035 m de altura e com as demais características da camisa de mangas compridas;
- f)Lenço quadrangular de 0,90 m/0,90 m; em seda/poliéster, estampado, de fundo azul-escuro com um quarto de círculo vermelho a um canto, avivado a dourado; com um triângulo branco sobre o fundo azul; um quarto de uma roda dentada vermelho, avivado interiormente a dourado e exteriormente a branco, palmas douradas e distintivo da alfândega em cores e tamanho real no canto oposto ao do quarto de círculo; esquadria dourada em todos os lados sobre o fundo azul-escuro, tudo de acordo com a fig. 15 e respectiva legenda;
- g)Écharpe rectangular de 1,20 m/0,30 m, em seda/poliéster; estampada; de fundo azul-escuro com dois distintivos em tamanho real colocados simetricamente em dois cantos; palmas douradas; parte de uma roda dentada branca, tudo de acordo com a fig. 16 e respectiva legenda;
- h)Camisola de lã em malha azul lisa com as mesmas características da do uniforme masculino, com excepção do decote, que será em bico;
- i)Blusão/colete igual ao do uniforme masculino;
- j)Parka igual à do uniforme masculino;
- l)Cinto igual ao do uniforme masculino;
- m)Chapéu tipo «coco» (modelo da fig. 17) em tecido de feltro, da mesma cor do jaquetão; a parte visível da copa é de cerca de 0,04 m, aba de 0,05 m enrolada para cima, com o centro da frente mais baixo e inclinada para trás numa extensão de cerca de 0,010 m; distintivo da alfândega aplicado à frente por cima da aba;
- n)Sapatos pretos de calfe, costuras nos calcanhares sem tiras de reforço, sem enfeites, solas de couro e saltos com altura variável entre 0,03 m e 0,05 m.
- 2 -Sem prejuízo de poderem usar indistintamente calças ou saia, só serão fornecidas duas peças, sendo uma delas a saia e a outra conforme opção da funcionária.
Artigo 3.º — Uniforme feminino
Vigente desde: 26/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1997