- 1 -Os promotores devem reunir as seguintes condições gerais de acesso:
- a)Estarem legalmente constituídos à data de apresentação das candidaturas;
- b)Demonstrarem capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada concretização do projecto;
- c)Demonstrarem a existência de capacidade financeira necessária à execução do projecto;
- d)Disporem de contabilidade actualizada nos termos da legislação aplicável;
- e)Terem a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de qualquer apoio público.
- 2 -Os projectos devem reunir as seguintes condições específicas de acesso:
- a)Não estarem concluídos à data de apresentação da candidatura;
- b)Disporem das autorizações ou licenças legalmente exigidas para a execução do projecto;
- c)Comprovarem a propriedade do terreno ou o direito ao seu uso por um período mínimo de cinco anos;
- d)O valor do investimento ser inferior a (euro) 374098;
- e)Estarem localizados nas Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, de acordo com a classificação da NUTS II.
Artigo 12.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/11/2001
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Em vigor desde 08/11/2001