Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas com:
- a)Investimentos relativos a obras de instalação ou de melhoramento da circulação hidráulica e viária;
- b)Construção, aquisição ou adaptação de edifícios e instalações directamente relacionados com a actividade a desenvolver no projecto;
- c)Preparação de terrenos;
- d)Aquisição e instalação de máquinas e de equipamentos destinados às actividades a desenvolver;
- e)Veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP) para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado até ao máximo de 20% do investimento elegível;
- f)Trabalhos de electrificação de caminhos de utilização colectiva;
- g)Equipamentos de controlo de qualidade;
- h)Automatização de equipamentos;
- i)Equipamentos e instalações relacionados com a produção energética;
- j)Sistemas para tratamento de efluentes e protecção ambiental;
- l)Equipamentos sociais de que o promotor seja obrigado a dispor por determinação legal;
- m)Embarcações de serviço, no caso de estabelecimentos de marinhas;
- n)Despesas gerais de investimento e imprevistos, nomeadamente com estudos técnico-económicos e de impacto ambiental e os custos associados às garantias exigidas no âmbito da execução do projecto, até ao limite de 12% das despesas elegíveis.