- 1 -Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por:
- a)«Operador(a) de socorros e emergências de aeródromo» o profissional que intervém no combate a incêndios e noutros acidentes ou incidentes e presta socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo;
- b)«Técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo» o profissional que coordena a intervenção e intervém no combate a incêndios e noutros acidentes ou incidentes e presta socorro e assistência a pessoas e bens na área de implantação do aeródromo.
- 2 -Relativamente a tipos de formação, entende-se por:
- a)«Formação de qualificação inicial» todas as formações que visam a obtenção total das competências definidas nos perfis profissionais e que dão acesso directo aos CAP previstos no artigo 1.º da presente portaria;
- b)«Formação complementar específica» todas as formações que visam a obtenção das competências em falta, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional a cujo CAP o indivíduo se candidata;
- c)«Formação contínua de actualização» todas as formações que visam a necessária actualização de competências para efeitos de renovação do CAP.
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005