Estabelece as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas aos perfis profissionais de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo
Objecto
A presente portaria tem por objecto estabelecer as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional, adiante designado por CAP, e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas aos perfis profissionais de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo.
Definição de conceitos
Entidade certificadora
O Instituto Nacional de Aviação Civil, adiante designado por INAC, é a entidade certificadora de acordo com os seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, com competência para emitir os CAP relativos aos perfis profissionais identificados no artigo 1.º, assim como para homologar os cursos de formação profissional relativos ao sector da aviação civil.
Manual de certificação
Requisitos de acesso ao certificado de aptidão profissional
Títulos de habilitação para condução de veículos pesados
O título de habilitação para condução de veículos pesados referido no presente diploma, exigível, nos termos da legislação relativa ao Código da Estrada, pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, a operadores de socorros e emergências de aeródromo e a técnicos de socorros e emergências de aeródromo, corresponde à licença de condução da categoria C.
Candidatura ao CAP
Comprovação do exercício profissional
A comprovação do tempo de exercício profissional é feita mediante a apresentação de documento da segurança social, das Finanças ou das Forças Armadas complementado, quando for caso disso, por declaração emitida pelas entidades empregadoras ou associações sindicais, patronais ou profissionais em que esteja explicitada a respectiva profissão/categoria profissional e o correspondente tempo de exercício ou outro documento igualmente comprovativo destas informações.
Acesso à formação complementar específica
Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento Pessoal, Profissional e Social;
Informática na Óptica do Utilizador;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Legislação Laboral e da Actividade Profissional;
Preservação do Ambiente;
Domínio científico-tecnológico:
Inglês Técnico;
Matemática;
Física e Química;
Redes de Gás;
Sistemas de Abastecimento de Água;
Rede Eléctrica;
Elementos de Construção de Edifícios;
Condições Meteorológicas;
Aeródromos;
Topografia do Aeródromo;
Tipologia de Aeronaves;
Legislação e Regulamentação Aeronáutica;
Resposta a Acidentes e Incidentes;
Combate e Rescaldo de Incêndios;
Busca e Salvamento;
Desencarceramento e Desobstrução;
Primeiros Socorros;
Matérias Perigosas;
Veículos de Combate a Incêndios;
Equipamentos e Materiais de Prevenção, Segurança, Combate e Assistência e Salvamento;
Técnicas e Equipamentos de Comunicações Terrestres;
Condução de Veículos (categoria C);
Técnicas de Condução de Emergência;
Técnicas de Comunicação, Relacionamento Interpessoal e Controlo de Stress;
Prevenção de Acidentes e Incidentes;
Treino Operacional.
Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento Pessoal, Profissional e Social;
Informática na Óptica do Utilizador;
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Legislação Laboral e da Actividade Profissional;
Preservação do Ambiente;
Domínio científico-tecnológico:
Inglês Técnico;
Matemática Física;
Química;
Redes de Gás;
Sistemas de Abastecimento de Água;
Rede Eléctrica;
Elementos de Construção de Edifícios;
Condições Meteorológicas;
Aeródromos;
Topografia do Aeródromo;
Planos de Emergência de Aeródromos;
Tipologia de Aeronaves;
Legislação e Regulamentação Aeronáutica;
Combate e Rescaldo de Incêndios;
Busca e Salvamento;
Desencarceramento e Desobstrução;
Primeiros Socorros;
Matérias Perigosas;
Veículos de Combate a Incêndios;
Equipamentos e Materiais de Prevenção, Segurança, Combate e Assistência e Salvamento;
Técnicas e Equipamentos de Comunicações Terrestres;
Condução de Veículos (categoria C);
Técnicas de Condução de Emergência;
Técnicas de Comunicação, Relacionamento Interpessoal e Controlo de Stress;
Gestão de Equipas;
Prevenção de Acidentes e Incidentes;
Resposta a Acidentes e Incidentes;
Investigação de Acidentes e Incidentes;
Treino Operacional.
Nível de qualificação
Provas de avaliação - Via da formação
Provas de avaliação - Via da experiência profissional
Validade do CAP
Os CAP de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo são válidos por um período de cinco anos.
Renovação do CAP
Perfis profissionais
Os perfis profissionais correspondentes às profissões definidas no presente diploma foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2004.
Modelo de CAP
O CAP de operador(a) de socorros e emergências de aeródromo e o CAP de técnico(a) de socorros e emergências de aeródromo devem obedecer ao modelo que constitui o anexo deste diploma, e dele faz parte integrante.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor decorridos 90 dias após a data da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 19 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 24 de Outubro de 2005.
ANEXO
(ver modelo no documento original)