- 1 -Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P.
- 2 -No âmbito da gestão e administração dos recursos humanos, compete-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;
- b)Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afectação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa de pessoal;
- d)Processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias;
- e)Elaborar o balanço social do IASFA, I. P.
- 3 -No âmbito da gestão dos recursos financeiros, compete-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;
- b)Proceder à elaboração do orçamento privativo do Instituto;
- c)Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução;
- d)Processar as receitas e despesas do Instituto;
- e)Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA);
- f)Acompanhar a evolução da situação orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários;
- g)Executar as operações de tesouraria;
- h)Organizar a conta de gerência anual.
- 4 -No âmbito da gestão dos recursos materiais, compete-lhe nomeadamente:
- a)Executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os respeitantes a obras e empreitadas;
- b)Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição dos bens consumíveis;
- c)Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património afecto ao IASFA, com excepção dos imóveis.
- 5 -No âmbito da informação e relações públicas compete-lhe programar acções que visem o melhor conhecimento da acção do IASFA, I. P., aos seus beneficiários e à sociedade em geral e, designadamente:
- a)Assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do IASFA, I. P.;
- b)Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas e com os órgãos de comunicação social;
- c)Garantir a actualização dos conteúdos do portal do IASFA, I. P., e promover a publicação do boletim informativo;
- d)Assegurar as actividades de protocolo;
- e)Apoiar o presidente do conselho directivo.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009