Aprova os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
Estrutura orgânica
Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas
Direcção de Serviços de Apoio Social
Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete assessorar juridicamente o conselho directivo e, designadamente:
Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações
Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações compete-lhe conceber, implementar e administrar os sistemas de informação e comunicações, bem como as correspondentes infra-estruturas, e, designadamente:
Equipamentos sociais