- 1 -A Comissão Técnica de Cosmetologia, adiante designada por Comissão, é um órgão consultivo que funciona na dependência do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por INFARMED.
- 2 -A Comissão é constituída por elementos com formação especializada nas áreas das ciências médicas e farmacêuticas, designadamente em dermatologia, toxicologia, cosmetologia e formulação e tecnologia de fabrico, e por representantes dos serviços do INFARMED competentes nesta matéria.
- 3 -A Comissão poderá, sempre que tal se revele necessário, recorrer a peritos externos, de reconhecido mérito, para a emissão de pareceres especializados.
Artigo 1.º — Definição e composição
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005