- 1 -O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, designado abreviadamente por FEFSS, tem por objectivo assegurar a estabilização financeira da segurança social, contribuindo para o ajustamento do regime financeiro do sistema público de segurança social às condições económicas, sociais e demográficas.
- 2 -Nos termos da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, pretende-se efectuar transferências para o FEFSS até que este Fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos.
Artigo 1.º — Denominação e objectivo
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004