Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 1557-B/2002, de 30 de Dezembro
Denominação e objectivo
Entidade gestora e natureza jurídica
Capital do FEFSS
Representação do activo do FEFSS
Política de investimentos
Política de investimentos da reserva estratégica
A gestão dos activos previstos no n.º 2 do artigo 4.º deverá observar e respeitar o princípio da maximização do valor resultante da respectiva alienação, líquida de impostos, de custos de transacção e intermediação e de outros encargos aplicáveis, devendo ser adicionalmente respeitados, no caso das participações definidas na alínea a), os seguintes critérios:
Técnicas e instrumentos de cobertura de riscos
Valor nocional
O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados, previstos no n.º 2 do artigo 7.º, é aferido:
Condições de realização e contrapartes das operações
Limites
Encargos a suportar pelo FEFSS
Receitas do FEFSS
Constituem receitas próprias do FEFSS os proveitos decorrentes dos investimentos que integram o seu património.
Contabilidade
O FEFSS adopta nas suas contas o POCISSSS, aplicando-se supletivamente as normas contabilísticas internacionalmente aceites, nomeadamente no que se refere aos critérios valorimétricos a utilizar bem como no registo de operações com os instrumentos financeiros referidos no artigo 7.º do presente diploma.
Relatórios e contas anuais