- 1 -O FEFSS suporta todas as despesas decorrentes da compra e venda de títulos e de imóveis, bem como as despesas de depósito de valores e outros encargos documentados directamente relacionados com a gestão e manutenção do seu património.
- 2 -O FEFSS, de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do IGFCSS, suporta ainda os encargos de funcionamento deste, na parte que àquele diga respeito, de acordo com orçamento anual sujeito a superior aprovação.
Artigo 11.º — Encargos a suportar pelo FEFSS
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004