- 1 -As contas do FEFSS encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -O relatório de actividades e as contas anuais relativos ao FEFSS são objecto de parecer da comissão de fiscalização do IGFCSS.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior serão submetidos à apreciação superior dos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 14.º — Relatórios e contas anuais
Vigente desde: 07/10/2004
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Em vigor desde 07/10/2004