À Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN) compete:
- a)Planear e controlar os recursos humanos necessários à Defesa Nacional, bem como conceber e gerir o sistema dos recursos humanos da Defesa Nacional, definindo as normas que permitam garantir a actualização permanente do mesmo;
- b)Implementar um sistema integrado de indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional, assim como efectuar a identificação dos seus perfis profissionais;
- c)Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para as Forças Armadas (FA);
- d)Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de certificação das entidades formadoras dos ramos das (FA), em particular através da colaboração com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais;
- e)Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respectiva legislação derivada ou complementar, bem como apreciar projectos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
- f)Assegurar a representação do Ministério da Defesa Nacional no âmbito da participação na Comissão da Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre o Papel das Mulheres nas FA e no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
- g)Participar em processos de audição e negociação colectiva com organizações representativas dos trabalhadores;
- h)Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;
- i)Assegurar a actualização permanente do registo de efectivos do pessoal das Forças Armadas, nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço, incluindo os dados respeitantes ao alistamento e distribuição.