À Direcção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM) compete:
- a)Planear, dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respectivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
- b)No que se refere à LSM:
- i)Emitir pareceres sobre a LSM e respectivo Regulamento, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
- ii)Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e selecção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;
- iii)Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respectivos processos nos termos do artigo 42.º da LSM;
- iv)Obter a informação decorrente do cumprimento de penas e coimas aplicadas nos termos do artigo 58.º da LSM, bem como;
- v)Emitir parecer sobre as decisões proferidas no âmbito dos processos relativos a contra-ordenações;
- vi)Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares e garantir a gestão do sistema contra-ordenacional;
- c)Emitir pareceres sobre o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, apreciando e elaborando propostas tendentes ao seu aperfeiçoamento e aplicação harmonizada;
- d)Elaborar e difundir directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excepcional;
- e)Conceber, gerir e manter actualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;
- f)Elaborar estudos no âmbito dos deveres militares, de forma a promover a evolução sustentada do processo de profissionalização das Forças Armadas e a contribuir para a sua monitorização;
- g)Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a política de promoção e divulgação do voluntariado militar, assim como a política de apoio à reinserção profissional dos militares que prestem serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato;
- h)Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do recenseamento militar.
- i)Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional, assim como garantir o apoio técnico-administrativo à Comissão para o Planeamento e Concepção do Dia da Defesa Nacional;
- j)Instruir e decidir sobre processos de adiamento, de dispensa e de isenção do Dia da Defesa Nacional;
- l)Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;
- m)Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projectos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.