- 1 -O Plano de Intervenção para a Península de Setúbal é aplicável nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
- 2 -O Plano de Intervenção para a Península de Setúbal integra medidas gerais, adaptações de medidas gerais e medidas específicas.
- 3 -O Plano integra as medidas gerais activas de incentivo e apoio ao emprego, à formação profissional e de combate ao desemprego, bem como os meios de integração no mercado de trabalho, desenvolvidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nomeadamente:
- a)Estágios Profissionais;
- b)Acções de formação de qualificação;
- c)Programas ocupacionais;
- d)Programa de Estímulo à Oferta de Emprego;
- e)PRODESCOOP;
- f)Empresas de inserção;
- g)Medidas de reabilitação profissional;
- h)INSERJOVEM e REAGE;
- i)Livre Serviço para o Emprego.
- 4 -São adaptações de medidas gerais as introduzidas em medidas gerais, para vigorar no âmbito e durante a vigência do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal.
- 5 -São medidas específicas as medidas novas instituídas pelo Plano.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003