Aplica o Plano de Intervenção para a Península de Setúbal nos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal
Âmbito
Adaptações de medidas gerais
As adaptações de medidas gerais são as seguintes:
Medidas específicas
As medidas específicas são as seguintes:
Requisitos gerais de acesso
Sem prejuízo dos requisitos específicos das medidas, constantes dos artigos seguintes, os apoios financeiros só podem ser atribuídos a entidade que:
Tipos de empresas
Apresentação do pedido de financiamento
Sem prejuízo do disposto na regulamentação específica das medidas, constante da presente portaria, o pedido de financiamento deve ser apresentado antes do início do respectivo projecto.
Análise e decisão
As medidas específicas referidas nas alíneas b), c) e f) do artigo 3.º estão sujeitas às seguintes regras:
Financiamento
O IEFP deve promover o co-financiamento comunitário da presente portaria, aplicando-se às respectivas medidas a legislação nacional e comunitária relevante.
«INSERQUAL» e «REQUAL»
Acções elegíveis
Custos elegíveis
Pagamento de apoios financeiros
Entidade formadora
O titular do pedido de financiamento deve ser a entidade formadora.
Estágio profissional
No final das acções de formação, o formando é integrado em estágio profissional, desenvolvido ao abrigo do respectivo programa.
Beneficiários
Candidaturas
Contrato de formação
Para realização do estágio, deve ser celebrado um contrato de formação em contexto de trabalho entre a entidade formadora e o formando, com a duração máxima de 18 meses.
Conteúdo das acções
Estágio
Bolsa de formação
Compensação financeira
Beneficiários
Execução da medida
Microcrédito
Apoio financeiro anual
O IEFP atribui às entidades que celebrem acordos de cooperação um apoio financeiro anual, no valor de 100%, 85% e 75% do montante do microcrédito concedido, respectivamente, nos 1.º, 2.º e 3.º anos de vigência dos acordos, sujeito aos limites máximos estabelecidos em cada acordo.
Concurso semestral
Apoio financeiro
Beneficiários
Projecto de investimento
Especificações de requisitos do projecto de investimento
Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas no centro de emprego da área de realização do projecto de investimento.
Investimento elegível
Apoio financeiro em caso de criação líquida de postos de trabalho
Apoio financeiro em caso de manutenção de postos de trabalho
Pagamento de apoios financeiros
O pagamento de apoios concedidos referidos nos artigos 33.º e 34.º é feito nos seguintes termos:
Dispensa da última anuidade de reembolso
Valor máximo dos apoios
Os apoios financeiros concedidos ao abrigo da presente medida não podem exceder o montante máximo total dos auxílios de minimis, nas condições definidas no Regulamento (CE) n.º 69/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro.
Beneficiários
São beneficiários da medida «GERCARREIRA» os activos empregados que pretendam reciclar, actualizar ou aperfeiçoar os seus conhecimentos profissionais ou desenvolver as suas competências, de modo a fazer face às exigências dos respectivos postos de trabalho.
Actividades
Apoios
(RMMG x 12 x N):(52 x 30)
em que:
RMMG é a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;
N é o número total de horas de duração da acção.
Destinatários do Programa Estágios Profissionais
O Programa Estágios Profissionais pode ter como destinatários os desempregados à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, com idade não superior a 40 anos e qualificações de nível IV ou V, independentemente do momento em que estas tenham sido adquiridas.
Adaptações dos apoios à contratação
Os apoios à contratação são aplicáveis com as adaptações seguintes:
Adaptações às iniciativas locais de emprego
Adaptações aos apoios a projectos de emprego
Nos projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego a quem tenha sido pago o montante global das prestações, é dispensada a equiparação a iniciativa local de emprego nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, se esse montante global, acrescido do apoio financeiro previsto no n.º 4 do mesmo número, for suficiente para o financiamento do projecto.
Adaptações aos apoios à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo
Os apoios à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo abrangem a conversão:
Procedimento de verificação dos requisitos de candidatura
O IEFP deve promover a articulação com outros organismos da Administração Pública, de forma a facilitar a obtenção da informação necessária à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos no n.º 2.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, simplificando e desburocratizando o processo de candidatura.
Adaptações à medida «Emprego-família»
A medida «Emprego-família», instituída pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, faz parte da presente portaria a partir da cessação de vigência daquele diploma, caso este cesse antes do presente Plano.
Não cumulação com outros apoios
Os apoios concedidos com base na presente portaria não são cumuláveis com outros que revistam a mesma natureza e finalidade, salvo se a cumulação for expressamente permitida.
Simplificação de procedimentos
O IEFP deve estender progressivamente a metodologia referida no artigo 46.º a todas as medidas de política de emprego, no âmbito do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal.
Execução do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal
Incumprimento
Avaliação
A avaliação do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal é assegurada conjuntamente pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o IEFP.
Vigência
O Plano de Intervenção para a Península de Setúbal vigora até 31 de Dezembro de 2006.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 15 de Outubro de 2003.