- 1 -A concretização da presente medida envolve as seguintes actividades:
- a)Acções de sensibilização dos empregadores e dos trabalhadores sobre a necessidade de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento permanente de competências;
- b)Balanços de competências para identificar as carências de conhecimentos e promover a definição de planos individuais de formação, adaptados às necessidades dos trabalhadores e das respectivas empresas;
- c)Acções de formação de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento.
- 2 -A formação referida na alínea c) do número anterior pode ser efectuada na empresa, numa entidade formadora ou nos centros de formação profissional do IEFP.
Artigo 39.º — Actividades
Vigente desde: 07/11/2003
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