- 1 -As iniciativas locais de emprego são aplicáveis com as adaptações referidas nos números seguintes.
- 2 -Os projectos de iniciativas locais de emprego podem integrar-se em qualquer sector de actividade, sem prejuízo do disposto no n.º 22.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março.
- 3 -Têm prioridade as candidaturas relativas a projectos de iniciativas locais de emprego integradas nas seguintes áreas:
- a)Artesanato, produção cultural e actividades associadas ao património natural, cultural e urbanístico;
- b)Turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético;
- c)Tecnologias de informação e de comunicação;
- d)Serviços de proximidade que facilitem a conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar, designadamente apoio a crianças, idosos e outros dependentes.
- 4 -Os projectos de iniciativas locais de emprego, integrados nas áreas referidas no número anterior, que não satisfaçam o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, podem beneficiar dos apoios previstos no n.º 1 do n.º 15.º da mesma portaria, com dispensa da deliberação da comissão executiva do IEFP prevista no n.º 2 do mesmo número.
- 5 -As iniciativas locais de emprego podem não criar novas entidades e estar associadas a uma entidade existente, desde que:
- a)A entidade associada não detenha mais de 50% do capital investido;
- b)O capital restante seja detido por jovens à procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos ou desempregados, com qualificações de nível IV ou V;
- c)Haja, no mínimo, a criação líquida de dois postos de trabalho;
- d)A entidade associada satisfaça os requisitos de candidatura previstos no n.º 2.º da portaria referida no n.º 4;
- e)A criação líquida de postos de trabalho se verifique tendo em conta os trabalhadores da entidade associada.
Artigo 43.º — Adaptações às iniciativas locais de emprego
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003