- 1 -O Plano de Intervenção para a Península de Setúbal é coordenado pela Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP e desenvolvido pela respectiva rede de centros de emprego e formação profissional, de gestão directa ou participada.
- 2 -O Plano deve ser executado em parceria com outras entidades, designadamente autarquias locais, estabelecimentos de ensino, empregadores, associações sindicais, associações de empregadores, associações de âmbito local ou regional que integrem a respectiva rede regional para o emprego, para promover a intervenção concertada para a resolução dos problemas de emprego e de qualificação.
- 3 -O IEFP adopta os procedimentos técnicos necessários à execução do Plano.
Artigo 50.º — Execução do Plano de Intervenção para a Península de Setúbal
Vigente desde: 07/11/2003
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Em vigor desde 07/11/2003