À DSAJ compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;
- b)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
- c)Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;
- d)Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais de suporte do Ministério;
- e)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- f)Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.