- 1 -À DSAF compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:
- a)Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;
- b)Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;
- c)Gerir e executar os orçamentos, efectuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;
- d)Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel;
- g)Assegurar a gestão dos edifícios afectos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.
- 2 -A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras (UMC).
- 3 -À DSAF, enquanto UMC, compete:
- a)Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e racionalizar os processos e custos de aquisição;
- b)Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente, as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC;
- c)Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte;
- d)Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
- e)Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;
- f)Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respectivos fornecedores relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efectiva, em coordenação com a DSPC.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009