A tramitação processual relativa à apreciação de projectos de implantação de explorações suinícolas em regime intensivo ao ar livre deve obedecer, com as necessárias adaptações, ao constante das Portarias n.os 158/81, de 30 de Janeiro, e 1081/82, de 17 de Novembro, devendo ainda a direcção regional do ambiente e recursos naturais competente participar na vistoria que procede o licenciamento destes estabelecimentos.
Artigo 8.º — Tramitação processual
Vigente desde: 26/10/1995
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Em vigor desde 26/10/1995