Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
A DGPDN estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão
Direcção de Serviços de Relações Internacionais
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DRI) compete:
Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar
À Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar (DCTM) compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.