- 1 -Os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação final que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos de avaliação.
- 2 -A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 12.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 16/12/2010
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