Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 30/01/2014. Ver a versão consolidada
A presente portaria regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.